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Quem tem direito à isenção de tarifas de pedágio?

De acordo com a Resolução ANTT 5.016, de 18 de fevereiro de 2016, são isentos do pagamento de tarifas de pedágio os veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações, bem como do Corpo Diplomático.

Os veículos do Corpo Diplomático e os veículos oficiais devidamente identificados com placas azuis com caracteres brancos, brancas com caracteres pretos ou pretas com caracteres dourados, na forma da Resolução Contran nº 231, de 15 de março de 2007, terão o direito de passar gratuita e automaticamente pelas praças de pedágio, sem que lhes seja exigido cadastramento prévio.

Os veículos oficiais contratados de prestadores de serviço deverão ser cadastrados previamente pelos órgãos públicos junto às concessionárias das rodovias por onde seus veículos necessitam transitar, por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I – Cópia do Certificado de Licenciamento do Veículo (CLV);

II – Cópia do contrato de locação dos veículos;

III - Requerimento contendo marca, modelo, ano de fabricação e cor predominante do(s) veículo(s) e indicando o responsável pela solicitação, seu cargo ou função, telefones de contato e endereços físico e eletrônico;

IV - Em caso de Autarquia e Fundação Pública, cópia da norma que a instituiu, e também da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado.

Esta documentação, no caso de pedido de isenção para a Ponte Rio-Niterói, juntamente com Ofício solicitando a isenção, devem ser entregues na sede da Ecoponte que fica na Rua Mário Neves n° 01 -  Ilha da Conceição - Niterói / RJ CEP 24.050-290, aos cuidados do Sr. Julio Amorim, gerente de Atendimento ao Usuário.

O contrato de concessão prevê que a concessionária disponibilize guinchos ou veículos para atendimentos de emergência, que retirem o usuário da rodovia e o desloque até um ponto de apoio próximo, onde possa buscar a solução para o problema do veículo. Não é possível uma remoção até a casa ou oficina de confiança de cada usuário, porque o serviço prestado pela Ecovias Ponte é focado em tirar o usuário da área de risco e os recursos precisam estar sempre disponíveis para os atendimentos na rodovia.

A Ecovias Ponte não tem poder de polícia no trecho concedido. A abordagem aos veículos infratores ou vendedores ambulantes, eventual apreensão, guarda ou cautela das mercadorias vendidas indevidamente pelos ambulantes, são atribuições da Polícia Rodoviária Federal. 

A concessionária disponibiliza para a PRF, as imagens através de um sistema de câmeras distribuídas ao longo da via, que facilita a identificação de irregularidades e também recursos tecnológicos para o monitoramento 24h/dia da rodovia.

A Ecovias Ponte reafirma a busca incessante pela prestação de serviços de qualidade, o empenho e disposição em colaborar junto às autoridades policiais.

Esclarecemos que as câmeras instaladas na Ecovias Ponte são utilizadas para monitoramento das rodovias e que, por questões de sigilo da política interna da empresa, não fornecemos imagens registradas ou informações de nossos relatórios, senão em atendimento a eventuais ordens judiciais expedidas pelos competentes órgãos públicos.

As reclamações, solicitações, elogios, informações e sugestões podem ser feitos diretamente para a Ecovias Ponte, através da área de Ouvidoria. O registro pode ser feito via e-mail: ouvidoria@ecoponte.com.br

O telefone 0800 77 76683 deve ser utilizado somente no caso de atendimento e comunicação de emergências.

A Ecovias Ponte não administra nenhuma operadora de cobrança automática. As responsáveis pelo serviço de cobrança automática de pedágio em todo o estado do Rio de Janeiro são:

Sem parar
www.viafacil.com.br 

Veloe

www.veloe.com.br

Conect Car
http://www.conectcar.com/Institucional/home.html 

Move Mais

https://www.movemais.com

A Polícia Rodoviária Federal publicou no dia 14 de novembro de 2024 no Diário Oficial da União, a atualização de três portarias que trazem restrições para caminhões em trechos de rodovias no Rio de Janeiro. Nas restrições que se aplicam à Ponte Presidente Costa e Silva - Ponte Rio-Niterói, a portaria SPRF-RJ/PRF Nº 406 informa que o tráfego de veículos de carga de dois eixos não podem trafegar das 4h às 10h nos dias úteis, no sentido Rio. 

Já os veículos de cargas com três ou mais eixos podem passar na Ponte todos os dias, exceto das 4h ao meio-dia, no sentido Rio. Em direção a Niterói, veículos com dois eixos não têm restrições de horários e os com três ou mais eixos podem passar todos os dias, com exceção do meio-dia às 22h. 

Produtos perigosos

 

Já a Portaria SPRF-RJ/PRF Nº 407, de mesma data, destaca que fica proibido o tráfego de veículos transportando produtos perigosos, permitindo apenas o transporte de cargas perigosas até às instalações militares da Ilha de Mocanguê, que poderá ser realizado no período das 23h às 4h e das 11h às 16h.

A Ecovias Ponte é fiscalizada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O contato com o órgão fiscalizador é através do e-mail: ouvidoria@antt.gov.br ou pelo número 166.

Para que possamos receber seu currículo, você deve cadastrá-lo na aba "trabalhe aqui".

A Ponte Rio-Niterói é fiscalizada por radares fixos e os dispositivos estão instalados nos pórticos 22, 16, 11 e 5 em direção ao Rio, e nos 5, 11, 17 e 22 no sentido Niterói. A concessionária reitera que o limite de velocidade na Ponte é 80 km/h, e esclarece ainda que não existe dispositivo com base em velocidade média instalado na Ponte Rio-Niterói.

Além dos radares fixos, a Polícia Rodoviária Federal, realiza operações com radares móveis.

A Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa 1731-2017, alterada pela Instrução Normativa 1768/2017 determinou que as concessionárias de rodovias criem meios para a emissão de documento fiscal de pagamento da tarifa de pedágio, que será chamado de Documento Fiscal Equivalente, o DFE.

Para inserir maiores dados tais como, Placa e CPF, basta acessar https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/, realizar um breve cadastro e  inserir os dados do DFE (Documento Fiscal Equivalente) que foi entregue no ato da passagem, conforme determina a legislação. O prazo para inserção de tais dados são 07 dias contados a partir da data da passagem

Para maiores informações sobre o DFE, declaração de imposto de renda, etc. sugerimos acessar a página de “Perguntas Frequentes”: https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/Tema/FAQ.pdf

Para entrar em contato com a sede administrativa da Ecovias Ponte, é necessário telefone (21) 3478-9400

O telefone da 2° Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, que fica localizada na Ponte Rio Niterói é (21) 3503-2321.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 181: "é proibido parar/estacionar na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento, exceto em situações de emergência."

O usuário deve acessar o site do DNIT, órgão responsável pelas Autorizações Especiais de Trânsito (AET), através do endereço eletrônico https://siaet.dnit.gov.br/ 

A sede da Ecovias Ponte está localizada na Rua Mário Neves, n°1 - Ilha da Conceição, Niterói - Rio de Janeiro. 

Procure um dos recuos existentes na Ponte, caso não consiga chegar até um deles:

1º - Pare o veículo na faixa da direita;

2º - Saia do veículo pelo lado do carona;

3º - Coloque o triângulo a aproximadamente 30 metros do veículo (se sentir segurança);

4º - Se posicione  20 metros à frente do veículo e aguarde o socorro chegar.

A Ponte Rio Niterói é 100% monitorada por câmeras e a concessionária conta ainda com o Disque Ecovias Ponte (0800 77 76683), telefone 0800 que funciona 24h por dia.

O tráfego de embarcações na Baía de Guanabara, inclusive por debaixo da Ponte Rio-Niterói, é regulamentado pela Capitania dos Portos. Confira todas as informações na portaria da CPRJ: https://www.marinha.mil.br/cprj/cprj/sites/www.marinha.mil.br.cprj/files/cap4.pdf

A Ecovias Ponte tem um Programa de Redução de Acidentes clique aqui e confira.