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A faixa de domínio corresponde à área vinculada à rodovia e necessária à implantação, operação, manutenção, conservação e segurança do Sistema Rodoviário.
Além das pistas de rolamento, essa área compreende os demais elementos integrantes da infraestrutura rodoviária, como acessos e alças, acostamentos, dispositivos de drenagem e sinalização, obras de arte especiais, instalações operacionais e administrativas e demais estruturas relacionadas à concessão.
A utilização da faixa de domínio por terceiros está sujeita às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e às demais disposições aplicáveis ao Sistema Rodoviário concedido. Qualquer intervenção nessas áreas deve ser previamente avaliada, de forma a preservar a segurança viária, a operação, a conservação e a integridade da infraestrutura existente.
A gestão da faixa de domínio integra as responsabilidades da Ecovias Ponte durante o período da concessão.
Cabe à Concessionária zelar pela integridade dos bens e das áreas integrantes do Sistema Rodoviário concedido, bem como executar as atividades de operação, manutenção, monitoração, conservação e implantação das melhorias previstas no Contrato de Concessão e no Programa de Exploração da Rodovia – PER.
No que se refere às intervenções de terceiros, cabe à Ecovias Ponte receber, orientar e analisar tecnicamente os projetos apresentados, verificando sua compatibilidade com a segurança viária, a operação, a conservação e a manutenção da rodovia, bem como com as instalações existentes e os projetos previstos para o Sistema Rodoviário.
A Concessionária também realiza o acompanhamento das intervenções autorizadas e mantém os respectivos controles e cadastros, observadas as competências da ANTT e os procedimentos regulatórios aplicáveis.
A Ecovias Ponte executa os serviços de manutenção e conservação necessários à preservação das condições do Sistema Rodoviário concedido.
Essas atividades abrangem a conservação das pistas e demais elementos da infraestrutura, além dos serviços relacionados à faixa de domínio, como limpeza, manejo da vegetação e outras ações previstas no Programa de Exploração da Rodovia – PER.
A segurança dos usuários e a adequada prestação dos serviços constituem responsabilidades permanentes da Concessionária.
Para isso, a Ecovias Ponte atua na conservação e manutenção da infraestrutura, na identificação de situações que possam comprometer a segurança ou a operação da rodovia e na adoção das medidas necessárias à preservação dos bens integrantes da concessão.
O Sistema Rodoviário é monitorado continuamente, 24 horas por dia.
Esse acompanhamento permite identificar ocorrências e adotar as providências operacionais necessárias, contribuindo para a segurança dos usuários, a fluidez do tráfego e a preservação da infraestrutura rodoviária.
A faixa de domínio também pode ser objeto de solicitações de uso ou intervenção por empresas, órgãos públicos e outros interessados.
Essas intervenções podem envolver, por exemplo, a implantação, regularização ou modificação de:
redes de energia elétrica;
redes de telecomunicações e fibra óptica;
redes de água, esgoto e gás;
acessos à rodovia;
estruturas de publicidade;
equipamentos e instalações diversas de interesse de terceiros.
Antes da realização de qualquer intervenção, o interessado deverá submeter sua proposta à Ecovias Ponte, acompanhada da documentação e dos projetos técnicos necessários para análise.
O Projeto de Interesse de Terceiro – PIT é o procedimento utilizado para análise de intervenções de terceiros que possam interferir na faixa de domínio ou nos demais elementos integrantes do Sistema Rodoviário concedido.
Por meio desse processo, a Ecovias Ponte avalia tecnicamente a intervenção proposta, considerando, entre outros aspectos, sua compatibilidade com a infraestrutura existente, a segurança viária, a operação e conservação da rodovia, as eventuais interferências e os projetos previstos para o trecho.
A implantação da intervenção está condicionada ao atendimento dos requisitos técnicos, documentais, contratuais e regulatórios aplicáveis e, quando cabível, à prévia autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
O interessado deverá observar as orientações e apresentar a documentação necessária para abertura e análise do PIT.
Consulte as orientações para elaboração e apresentação do Projeto de Interesse de Terceiro – PIT, verifique a documentação necessária e utilize a Calculadora PIT para identificar os valores aplicáveis à análise do seu projeto.
Guia de Orientação ao Interessado;
Projetos de Interesse de Terceiros — Ecovias Ponte